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O monitoramento de motoristas por geolocalização e a Lei Geral de Proteção de Dados.

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A Geolocalização, ou também chamada de georreferenciação, consiste em um recurso que é capaz de reconhecer a posição geográfica baseada em um sistema de coordenadas. Ela pode ser obtida por meio de GPS, Radiofrequencia, AGPS e Wi-fi

Essa tecnologia foi inventada na guerra fria, como uma forma de identificar tropas. Nota-se que ao logo dos anos, o rastreamento via GPS se tornou uma ferramenta essencial no ramo de transporte e logística para o planejamento logístico e controle de cargas e frotas, além de auxiliar no monitoramento dos motoristas para cumprimento das normas que regulam sua profissão, como por exemplo, realizar controle do tempo de descanso.

Contudo, destaca-se que as informações relativas à geolocalização são consideradas como Dados Pessoais e é preciso estar atento a Lei Geral de Proteção de Dados para resguardar os funcionários detentores desses dados e a empresa que os coleta.

Cumpre dizer que, a LGPD possui como intuito proteger os dados pessoais, ou seja, as informações que identificam ou são capazes de identificar indivíduos. Dessa forma, essa lei visa garantir os direitos relacionados à privacidade, à dignidade, à liberdade e ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Assim, ela regula como deve ser realizado o tratamento[1] dos dados pessoais.

Dessa forma, a base legal que, em regra, justifica o tratamento desses dados relacionados à geolocalização no contexto do monitoramento de cargas e frotas está prevista no art. 7º, IX da LGPD, que trata da hipótese do legítimo interesse, já que se configura como um método de apoio e promoção das atividades da empresa controladora.

A base legal do legítimo interesse deve seguir sempre critérios de proporcionalidade e necessidade da coleta do dado em questão, bem como se pautar na boa-fé entre as partes.

Por fim, verifica-se que é fundamental que as empresas que coletam dados de geolocalização, o faça em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, respeitando os limites da proteção da privacidade dos titulares desses dados.

 

[1] X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; (BRASIL, 2018)

 

 

 

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