Nesta segunda-feira, dia 29/11/2021, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pela não implicação de responsabilidade subsidiária a um Clube de Aeronáutica por dívida trabalhista que seria devida a um garçom contratado por restaurante que estava instalado nas depências do clube, no Rio de Janeiro.
A turma do TST entendeu que não ficou configurada a terceirização, apenas a cessão de espaço. Além disso, o contrato entre a Associação e o Restaurante possui natureza mercantil e não de prestação de serviços.
Fonte: http://www.tst.jus.br/
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