
O PATRÃO É OBRIGADO A LIBERAR SEUS EMPREGADOS EM JOGOS DO BRASIL NA COPA?
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A Seleção Brasileira estreia sua participação da Copa do Mundo do Catar no dia 24 de novembro, em jogo contra a Sérvia, às 16h de Brasília, horário em que a maioria dos brasileiros estarão no trabalho. Órgãos públicos, escolas públicas e particulares, setores da economia mudaram os horários de expediente para que os funcionários, alunos e colaboradores possam assistir aos jogos da Seleção na Copa.
Uma dúvida que surge com frequência durante esse período é sobre a obrigatoriedade de as empresas privadas liberarem os colaboradores durante os jogos da seleção. Afinal, os dias de jogos do Brasil são considerados feriados ou pontos facultativos?
A resposta é não! As empresas privadas não são obrigadas a liberar seus empregados, se isso não está previsto na convenção coletiva da categoria. Em caso de ausência injustificada, o empregador pode, inclusive, efetuar desconto no salário do empregado.
Muito embora não seja obrigado a liberar os empregados, considerando a importância cultural do evento, o empregador pode fazer alguns ajustes na jornada de trabalho de modo que todos possam assistir às partidas, o que certamente irá contribuir para a melhoria do ambiente de trabalho e bom relacionamento entre empregado e empregador.
O empregador poderá optar por liberar os empregados sem estabelecer compensação e sem efetuar qualquer desconto ou punição, por mera liberalidade, embora não existe tal obrigação.
Outrossim, pode ser feito um acordo mediante livre negociação entre as partes estipulando como será realizada a compensação das horas usadas para assistir aos jogos.
O acordo pode ser feito de forma individual diretamente com a empresa, caso em que a compensação deverá ocorrer no prazo máximo de seis meses.
Também possível a negociação coletiva de trabalho, com intermediação dos sindicatos patronal e profissional, mediante convenção coletiva; ou ainda diretamente entre a entidade sindical da categoria e a empresa, na modalidade de acordo coletivo. Nestes casos, o prazo para compensação será de um ano.
Além disso, caso o empregador já adote o sistema de banco de horas, poderá estabelecer que essas horas sejam descontadas do banco de horas.
Importante salientar que a empresa sempre respeite a jornada de trabalho, com duas horas extras diárias no máximo, inclusive os intervalos, consoante prevê a legislação trabalhista.
Para os trabalhadores que não gostam de futebol, a empresa pode adotar outras regras que devem atender aos objetivos empresariais e não gerar discriminação.
Todavia, caso a empresa disponibilize um espaço para os colaboradores assistirem aos jogos, decidindo que devem permanecer em suas dependências, tal decisão deverá ser cumprida por todos.
Assim, recomenda-se que as situações sejam negociadas consoante os princípios da boa fé e da transparência, devendo as partes firmar o acordo por escrito a fim de se evitar problemas posteriores.
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